Mães de crianças autistas: conheçam os direitos de seus filhos ao BPC/LOAS.

O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência que se enquadram nos critérios legais.
Nosso papel é oferecer orientação jurídica especializada, ajudando famílias a entender os requisitos e os caminhos para requerer o benefício junto ao INSS.

Como podemos te ajudar

Nosso trabalho é oferecer orientação clara e responsável, para que você entenda todas as etapas do processo e tenha segurança nas decisões. Atuamos em Direito Previdenciário com foco no benefício assistencial e podemos ajudar da seguinte forma:

Esclarecendo os critérios legais: explicamos de forma simples quem tem direito ao BPC/LOAS e quais requisitos devem ser observados.

Organizando a documentação: orientamos sobre relatórios médicos, laudos e demais comprovantes necessários.

Acompanhando o pedido junto ao INSS: desde o protocolo até a análise, mantendo você informado sobre cada movimentação.

Orientando em caso de negativa: se o benefício for indeferido, avaliamos os próximos passos cabíveis dentro da lei, inclusive na via judicial.

Quem tem direito ao benefício?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma garantia prevista na Constituição Federal (art. 203, V) e na Lei nº 8.742/93 (LOAS). Ele assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência, incluindo indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que se enquadram nos critérios legais.

Cada caso é analisado individualmente pelo INSS, levando em conta tanto os laudos médicos quanto a situação socioeconômica da família.Nosso papel é orientar juridicamente sobre esses critérios e ajudar na organização da documentação necessária para o pedido.

Como será o atendimento

Nosso objetivo é orientar você passo a passo, esclarecendo cada etapa e mantendo total transparência sobre o que é possível dentro da lei.

Perguntas Frequentes

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos que não têm meios de se sustentar ou de serem sustentados pela família. Cada caso é analisado individualmente pelo INSS, seguindo critérios legais.

Sim. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerado deficiência para fins de acesso ao BPC/LOAS, desde que seja comprovada a limitação funcional e a incapacidade de sustento próprio ou familiar.

O benefício é destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social. A renda per capita da família não pode ultrapassar o limite estabelecido por lei. Cada caso é analisado individualmente.

É necessário reunir documentos como:

Laudos e relatórios médicos recentes;

Documentos pessoais da criança e dos responsáveis;

Comprovantes de renda e situação socioeconômica da família.
A lista exata pode variar de acordo com cada caso, e nosso papel é orientar sobre todos os documentos exigidos pelo INSS.

O prazo varia conforme a localidade, o volume de pedidos e a análise dos documentos apresentados. Nosso acompanhamento garante que você saiba em que fase está o processo.

Caso o INSS indefira o pedido, explicamos as medidas legais possíveis, incluindo recursos administrativos ou, se necessário, a via judicial. Cada passo é avaliado de acordo com critérios técnicos e éticos.

Contatos

Contatos